Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001849
Data do Acordão:07/09/1970
Tribunal:PLENO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
POSSE ADMINISTRATIVA
CASO JULGADO MATERIAL
CONSIGNAÇÃO DE OBRA
AUTO DE CONSIGNAÇÃO
IDENTIDADE DE OBJECTO
TERRENO NECESSARIO PARA A EXECUÇÃO DE EMPREITADA
CARENCIA DE POSSE
ESTADO
Sumário:I - No recurso em que se pede a anulação da deliberação do Conselho de Ministros que autorizou a posse administrativa de obra publica de empreitada com fundamento na ilegalidade do auto de consignação dos trabalhos, por a data dessa consignação não estarem na posse do Estado os terrenos necessarios a execução da obra, não e de invocar, como caso julgado - autoridade do caso julgado ou caso julgado excepção -, por falta do requisito "identidade do objecto", o acordão que, entre as mesmas pessoas e com os mesmos fundamentos, anulou a deliberação da comissão executiva da Junta Autonoma de Estradas que rejeitara o pedido da rescisão da empreitada.
II - E de anular a deliberação do Conselho de Ministros que, ao abrigo do artigo 29 e seu paragrafo 1 das clausulas e condições gerais de empreitadas e fornecimentos de obras publicas, aprovadas por Decreto de 9 de Maio de 1906, autorizara a posse administrativa das obras publicas, de empreitada em que, a data da consignação total da obra, o Estado não estava na posse dos terrenos necessarios a execução dos trabalhos de empreitada.
Nº Convencional:JSTA00000987
Nº do Documento:SAP19700709001849
Data de Entrada:10/03/1969
Recorrente:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Recorrido 1:PORTELA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/16/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:358
Referência Publicação 1:AD N107 ANOIX PAG1592
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7762.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART722 N2 ART729 N2.
CCIV867 ART709.
D 4667 DE 1918/07/14 ART7 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/07/26 IN AD N87 PAG324 E SEGUINTES.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED TII PAG1283.
ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO80 PAG394.
Aditamento: