Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031354 |
| Data do Acordão: | 05/18/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | COSTUREIRA OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE TRABALHO SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DIUTURNIDADES |
| Sumário: | I - As costureiras das O.G.F.E. não se encontram ligadas ao M. do Exército por um contrato de trabalho, mas por um contrato de prestação de serviço, pelo qual não podiam inscrever-se na C.G.A., face ao disposto na al. a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto de Aposentação. II - Não descontando para a aposentação durante o período temporal em que se encontravam na aludida situação, tais costureiras, naquele período, não tinham direito a diuturnidades, face ao disposto no n. 1 do art. 3 do Dec-Lei n. 330/76, de 7 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00037149 |
| Nº do Documento: | SA119930518031354 |
| Data de Entrada: | 11/10/1992 |
| Recorrente: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | LEMOS , ROSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1. EA72 ART1 N1 N2 A. CCIV66 ART1152 ART1154. DL 218/76 DE 1976/03/27 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28498 DE 1991/12/19. AC STA PROC30205 DE 1992/03/10. AC STA PROC29614 DE 1992/03/31. AC STA PROC25906 DE 1991/07/09. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 6/81 IN DR IIS 1982/02/24. |
| Referência a Doutrina: | MENEZES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DE TRABALHO. |