Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031799
Data do Acordão:11/04/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
CARGO DIRIGENTE
REMUNERAÇÃO
CHEFE DE DIVISÃO
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
DIRECTOR GERAL
ACTO VINCULADO
PODER VINCULADO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Tem legitimidade para interpor recurso jurisdicional quem, sendo parte na causa e embora tendo obtido provimento do pedido de anulação por vício de falta de fundamentação, tenha ficado vencido na decisão recorrida relativamente a arguição do vício de violação de lei imputado ao acto.
II - A remuneração pelo exercício do cargo de Chefe de Divisão do INIC, deve ser fixada por referência à remuneração atribuída ao cargo de director-geral, nos termos do artigo 31 do D.L. 353-A/89, de 16/10, e não por referência à remuneração atribuída ao Presidente do INIC.
III - No caso de falta de fundamentação, mesmo em situação de exercício de poderes vinculados, não é de dar relevância ao princípio do aproveitamento do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00039156
Nº do Documento:SA119931104031799
Data de Entrada:02/11/1993
Recorrente:PULIDO , CARLOS
Recorrido 1:PRES DO INST NAC DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART31 N1 A N2 N3 N5.
LPTA85 ART11 C.
RCM 354-B/79 DE 1979/12/18 N3.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART25 N4.
DL 414/80 DE 1980/09/27 ART44 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24606 DE 1993/01/19.
AC STAPLENO PROC16717 DE 1988/06/21.
AC STA PROC10908 DE 1992/10/06.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG222-649.