Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036356 |
| Data do Acordão: | 04/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ACTO PREPARATÓRIO ACTO LESIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A resolução tomada pelo órgão dirigente da Caixa Nacional de Previdência em processo de contagem de tempo de serviço, para efeito de aposentação, nos termos do artigo 34 do E.A., alterável, como é, no processo de aposentação e, sem dependência de prazo, susceptível de revisão ao abrigo do artigo 101, n. 1, al. a) desse diploma ou revogável e reformável com base em ilegalidade ou alteração da lei, não define a situação do administrado perante a Administração e por isso, ainda que desfavorável a pretensão sua, não constitui acto lesivo. II - Não sendo acto lesivo, não é susceptível de impugnação contenciosa ao abrigo do preceituado no n. 4 do artigo 268 da C.R.. |
| Nº Convencional: | JSTA00043072 |
| Nº do Documento: | SA119950404036356 |
| Data de Entrada: | 11/22/1994 |
| Recorrente: | CANTEIRO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. EA72 ART34 ART97 N1 ART101 N1 A. |