Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036356
Data do Acordão:04/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO LESIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A resolução tomada pelo órgão dirigente da Caixa Nacional de Previdência em processo de contagem de tempo de serviço, para efeito de aposentação, nos termos do artigo 34 do E.A., alterável, como é, no processo de aposentação e, sem dependência de prazo, susceptível de revisão ao abrigo do artigo 101, n. 1, al. a) desse diploma ou revogável e reformável com base em ilegalidade ou alteração da lei, não define a situação do administrado perante a Administração e por isso, ainda que desfavorável a pretensão sua, não constitui acto lesivo.
II - Não sendo acto lesivo, não é susceptível de impugnação contenciosa ao abrigo do preceituado no n. 4 do artigo 268 da C.R..
Nº Convencional:JSTA00043072
Nº do Documento:SA119950404036356
Data de Entrada:11/22/1994
Recorrente:CANTEIRO , JOAQUIM
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
EA72 ART34 ART97 N1 ART101 N1 A.