Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024459 |
| Data do Acordão: | 12/11/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO ACTO PUNITIVO |
| Sumário: | I - A suspensão da eficacia do acto administrativo so pode ordenar-se quando se verifiquem cumulativamente os requisitos do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - A deliberação que aplica a pena de suspensão dos beneficios da Segurança Social pelo periodo de 18 meses não deve ser suspensa por não se verificar o requisito da alinea b) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, visto a referida suspensão envolver grave lesão do interesse publico.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023923 |
| Nº do Documento: | SA119861211024459 |
| Data de Entrada: | 11/11/1986 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4919 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DRGU 45/82 DE 1982/07/29 ART1 A. LPTA85 ART76 N1 A B. |