Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024459
Data do Acordão:12/11/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ACTO PUNITIVO
Sumário:I - A suspensão da eficacia do acto administrativo so pode ordenar-se quando se verifiquem cumulativamente os requisitos do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - A deliberação que aplica a pena de suspensão dos beneficios da Segurança Social pelo periodo de 18 meses não deve ser suspensa por não se verificar o requisito da alinea b) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, visto a referida suspensão envolver grave lesão do interesse publico.*
Nº Convencional:JSTA00023923
Nº do Documento:SA119861211024459
Data de Entrada:11/11/1986
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4919
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DRGU 45/82 DE 1982/07/29 ART1 A.
LPTA85 ART76 N1 A B.