Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01248/12
Data do Acordão:11/29/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO
Sumário:I – A decisão liminar que deferiu a competência territorial a outro tribunal mostra-se inequivocamente transitada se, após ser acatada no tribunal «a quo», a entidade demandada, já no tribunal «ad quem», vier ao processo sem contra ela se insurgir.
II – Assim, aquela decisão decidiu definitivamente a questão da competência, como se estabelece no art. 111º, n.º 2, do CPC, não podendo o juiz do tribunal «ad quem» retomar «ex officio» o assunto e considerar competente, em razão do território, o tribunal «a quo».
Nº Convencional:JSTA000P14946
Nº do Documento:SA12012112901248
Data de Entrada:11/13/2012
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:TAC LISBOA/TAF BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: