Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01248/12 |
| Data do Acordão: | 11/29/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO |
| Sumário: | I – A decisão liminar que deferiu a competência territorial a outro tribunal mostra-se inequivocamente transitada se, após ser acatada no tribunal «a quo», a entidade demandada, já no tribunal «ad quem», vier ao processo sem contra ela se insurgir. II – Assim, aquela decisão decidiu definitivamente a questão da competência, como se estabelece no art. 111º, n.º 2, do CPC, não podendo o juiz do tribunal «ad quem» retomar «ex officio» o assunto e considerar competente, em razão do território, o tribunal «a quo». |
| Nº Convencional: | JSTA000P14946 |
| Nº do Documento: | SA12012112901248 |
| Data de Entrada: | 11/13/2012 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | TAC LISBOA/TAF BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |