Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026931
Data do Acordão:04/28/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:INSTITUTO DA JUVENTUDE
QUADRO DE PESSOAL
DECRETO REGULAMENTAR
VIOLAÇÃO DE LEI
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
Sumário:I - A norma constante do n.1 do art. 9 do Decreto Regulamentar n. 46/88, de 26 de Dezembro, que, em execução do disposto no art. 17 do Decreto-Lei n.
483/88, de 26 de Dezembro, aprovou o quadro de pessoal do Instituto da Juventude, não viola o disposto nos arts. 2 n. 1, 3, n. 2, 4 e 20, n. 2, do Decreto-Lei n. 248/85, de 15 de Julho, tendo em conta o preceituado no art. 39 deste mesmo diploma.
II - É, pois, de indeferir o pedido de declaração de ilegalidade da referida norma, formulado com tal fundamento.
Nº Convencional:JSTA00034423
Nº do Documento:SA119920428026931
Data de Entrada:03/09/1989
Recorrente:SANTOS , JORGE
Recorrido 1:PMIN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA FOG.
Objecto:DRGU 46/88 DE 1988/12/26 ART9 N1.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:DRGU 46/88 DE 1988/12/26 ART9 N1.
DL 483/88 DE 1988/12/26.
DL 284/85 DE 1985/06/15 ART1 ART2 N1 ART3 N2 ART4 ART20 N2 ART39.
DRGU 20/85 DE 1985/04/01 ART1.
Aditamento: