Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026931 |
| Data do Acordão: | 04/28/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | INSTITUTO DA JUVENTUDE QUADRO DE PESSOAL DECRETO REGULAMENTAR VIOLAÇÃO DE LEI DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS |
| Sumário: | I - A norma constante do n.1 do art. 9 do Decreto Regulamentar n. 46/88, de 26 de Dezembro, que, em execução do disposto no art. 17 do Decreto-Lei n. 483/88, de 26 de Dezembro, aprovou o quadro de pessoal do Instituto da Juventude, não viola o disposto nos arts. 2 n. 1, 3, n. 2, 4 e 20, n. 2, do Decreto-Lei n. 248/85, de 15 de Julho, tendo em conta o preceituado no art. 39 deste mesmo diploma. II - É, pois, de indeferir o pedido de declaração de ilegalidade da referida norma, formulado com tal fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00034423 |
| Nº do Documento: | SA119920428026931 |
| Data de Entrada: | 03/09/1989 |
| Recorrente: | SANTOS , JORGE |
| Recorrido 1: | PMIN E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | DECL ILEG NORMA FOG. |
| Objecto: | DRGU 46/88 DE 1988/12/26 ART9 N1. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | DRGU 46/88 DE 1988/12/26 ART9 N1. DL 483/88 DE 1988/12/26. DL 284/85 DE 1985/06/15 ART1 ART2 N1 ART3 N2 ART4 ART20 N2 ART39. DRGU 20/85 DE 1985/04/01 ART1. |
| Aditamento: | |