Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020283
Data do Acordão:12/11/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
Sumário:I - Esta fundamentado o despacho que declara concordar com os fundamentos de anterior parecer onde se expõem suficientemente as razões de facto e de direito conducentes a decisão.
II - Para efeitos de isenção ou redução dos direitos de importação, quando a empresa importadora desenvolveu simultaneamente actividades comerciais e industriais, deve, no calculo dos indicadores da competitividade e da industrialização referidos no Despacho Normativo n. 127/79, tomar-se apenas em consideração, na medida do possivel, a actividade industrial.
Nº Convencional:JSTA00023834
Nº do Documento:SA119861211020283
Data de Entrada:01/30/1984
Recorrente:SOC ELECTROMECANICA DE AUTOMOVEIS LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4845
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/09/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DN 127/79 DE 1979/06/07 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16410 DE 1982/11/04.