Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021202
Data do Acordão:03/28/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
IMPOSTO
TAXA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LEI DO ORÇAMENTO
EXONERAÇÃO DO GOVERNO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Tem a natureza de imposto as "taxas" fixadas pelo Decreto-Lei 374-J/79, de 10-9, a favor do
IAPO, ao abrigo da autorização legislativa conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79, de
25-6, renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, de 7-9.
II - As autorizações legislativas contidas em leis orçamentais subsistem enquanto vigorar a lei em que se inserem, não havendo, por isso, que fixar o respectivo prazo de duração.
III - Em consequencia, não enfermam de inconstitucionalidade, por não referirem a sua duração, as autorizações conferidas pelos artigos 31 da Lei 21-A/79 e
6 da Lei 43/79.
IV - O Decreto-Lei 374-J/79 não excedeu o ambito da autorização legislativa, por a expressão "incidencia" dever ser dado o entendimento mais amplo, como querendo significar a definição dos elementos essenciais do tributo.
V - O facto de esse diploma ter entrado em vigor antes da Lei 43/79 não determina a sua inconstitucionalidade, dado que não caducara a autorização decorrente do artigo 31 da Lei 21-A/79.
VI - De qualquer modo, publicada a Lei 43/79, logo passou a ter existencia juridica, pelo que o Decreto-Lei 374-J/79 estaria sempre a coberto da autorização legislativa nela contida e apenas veria suspensa a sua eficacia ate a entrada em vigor dessa lei.
VII - As autorizações legislativas contidas em leis orçamentais não caducam com a exoneração do governo em funções ao tempo em que são conferidas.
Nº Convencional:JSTA00012138
Nº do Documento:SA119850328021202
Data de Entrada:07/23/1984
Recorrente:FIMA-FABRICA IMPERIAL DE MARGARINA LDA
Recorrido 1:PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1193
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 ART167 O ART168 N1 N3 ART201 N1 B.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART1 ART2 N1 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/05/18 IN CJ ANOIII PAG1094.
AC STA DE 1983/02/10 IN AD N257 PAG579.
AC STA DE 1983/04/28 IN AD N259 PAG890.