Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030198 |
| Data do Acordão: | 02/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS CASO RESOLVIDO ACTO PRIMÁRIO ACTO SECUNDÁRIO EDIFICAÇÕES URBANAS AREJAMENTO ILUMINAÇÃO NATURAL CÉRCEA DISTÂNCIA ENTRE FACHADAS |
| Sumário: | I - A revogação anulatória fundada em vícios do acto revogado corresponde à eliminação total dos seus efeitos desde o momento da sua entrada em vigor e corresponde ainda à supressão da sua aptidão para a produção de efeitos futuros. II - Os actos de extinção de efeitos jurídicos não podem considerar-se como actos constitutivos de direitos. III - O acto administrativo meramente anulável sem que dele tenha sido tempestivamente interposto recurso contencioso, firma-se na ordem jurídica como caso resolvido ou decidido. IV - Se a revogação do acto administrativo tem por fundamento actos ilegais, visa apenas a defesa da legalidade, não tendo outros fins, designadamente os da prossecução de interesse públicos ou privados. |
| Nº Convencional: | JSTA00040102 |
| Nº do Documento: | SA119940201030198 |
| Data de Entrada: | 12/10/1991 |
| Recorrente: | SOUSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE AGUEDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 A B ART89 N3. LPTA85 ART28 N1 C. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1. RGEU51 ART58 ART59 ART60 ART73. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIII PAG352 PAG383 PAG402. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG122. |