Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030198
Data do Acordão:02/01/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
CASO RESOLVIDO
ACTO PRIMÁRIO
ACTO SECUNDÁRIO
EDIFICAÇÕES URBANAS
AREJAMENTO
ILUMINAÇÃO NATURAL
CÉRCEA
DISTÂNCIA ENTRE FACHADAS
Sumário:I - A revogação anulatória fundada em vícios do acto revogado corresponde à eliminação total dos seus efeitos desde o momento da sua entrada em vigor e corresponde ainda à supressão da sua aptidão para a produção de efeitos futuros.
II - Os actos de extinção de efeitos jurídicos não podem considerar-se como actos constitutivos de direitos.
III - O acto administrativo meramente anulável sem que dele tenha sido tempestivamente interposto recurso contencioso, firma-se na ordem jurídica como caso resolvido ou decidido.
IV - Se a revogação do acto administrativo tem por fundamento actos ilegais, visa apenas a defesa da legalidade, não tendo outros fins, designadamente os da prossecução de interesse públicos ou privados.
Nº Convencional:JSTA00040102
Nº do Documento:SA119940201030198
Data de Entrada:12/10/1991
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE AGUEDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 A B ART89 N3.
LPTA85 ART28 N1 C.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1.
RGEU51 ART58 ART59 ART60 ART73.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIII PAG352 PAG383 PAG402.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG122.