Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011500
Data do Acordão:06/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
PARECER TECNICO
FUNDAMENTAÇÃO
INSPECÇÃO GERAL DOS PRODUTOS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS
Sumário:I - Constitui formalidade essencial do processo administrativo de pedido de isenção da sobretaxa de importação a formulação de parecer pelo departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, previsto no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março.
II - Não pode ser considerado parecer, para aquele efeito, o oficio em que a Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais se limita a dizer que julga de indeferir o pedido, sem mencionar os fundamentos de tal conclusão.
Nº Convencional:JSTA00008910
Nº do Documento:SA119800606011500
Data de Entrada:04/19/1978
Recorrente:LOPO MATOS & GAMELAS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2427
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/01/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455.