Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022619
Data do Acordão:01/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
FALSIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
ILEGALIDADE CONCRETA
Sumário:I - Nos termos dos arts. 286 e 236 do CPT só os factos taxativamente enumerados na lei consubstanciam fundamento válido e eficaz de de oposição à execução fiscal.
II - A invocada e eventual ilegalidade concreta da dívida exequenda não constitui fundamento válido de oposição à execução fiscal.
III - E a também arguida falsidade do título executivo, prevista na al. c) do art. 176 do CPCI, apenas abrange a eventual falsidade material deste título e não a falsidade ideológica ou intelectual do mesmo, pois, em processo de execução fiscal, não cabe discutir a bondade e acerto da liquidação da respectiva dívida exequenda.
Nº Convencional:JSTA00050672
Nº do Documento:SA219990113022619
Data de Entrada:03/11/1998
Recorrente:TEIXEIRA , ARMINDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPCI63 ART176 C.
CPTRIB91 ART286 N1 C.
Legislação Comunitária:AC STA DE 1995/03/15 IN AP-DR DE 1997/07/31 PÁG781.
AC STA DE 1990/10/26 IN AP-DR DE 1993/04/15 PÁG899.
AC STA DE 1991/05/08 IN AP-DR DE 1993/09/30 PÁG553.
AC STA DE 1992/10/14 IN AP-DR DE 1995/10/09 PÁG2527.
AC STA DE 1989/11/29 IN AP-DR DE 1992/04/30 PÁG1230.