Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013723 |
| Data do Acordão: | 01/22/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO ACÇÃO EXECUTIVA CAUSA DE PEDIR FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - O título executivo corresponde, nas acções executivas, à "causa de pedir", sendo condição necessária e suficiente da acção executiva. II - Para a procedência da oposição necessária é a verificação de qualquer dos fundamentos admitidos pelo art. 176, do C.P.C.I., não se podendo conhecer, nesse meio processual, da legalidade da liquidação da dívida exequenda, fora dos casos expressamente previstos naquele normativo. III - Regime que é, também, aplicável na oposição às execuções fiscais por dívidas a organismos ou departamentos não dependentes da Direcção - Geral das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00034304 |
| Nº do Documento: | SA219920122013723 |
| Data de Entrada: | 10/30/1991 |
| Recorrente: | TLP SA |
| Recorrido 1: | CRUZ , SALVIANO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 70 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPCI63 ART145 PARÚNICO ART153 ART154 ART176 G. CPTRIB91 ART234 ART235. |
| Referência a Doutrina: | LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 1964 PAG23. ANSELMO DE CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 3ED PAG14. ALFREDO SOUSA CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG491. |