Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013723
Data do Acordão:01/22/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:TÍTULO EXECUTIVO
ACÇÃO EXECUTIVA
CAUSA DE PEDIR
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O título executivo corresponde, nas acções executivas,
à "causa de pedir", sendo condição necessária e suficiente da acção executiva.
II - Para a procedência da oposição necessária é a verificação de qualquer dos fundamentos admitidos pelo art. 176, do C.P.C.I., não se podendo conhecer, nesse meio processual, da legalidade da liquidação da dívida exequenda, fora dos casos expressamente previstos naquele normativo.
III - Regime que é, também, aplicável na oposição às execuções fiscais por dívidas a organismos ou departamentos não dependentes da Direcção - Geral das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00034304
Nº do Documento:SA219920122013723
Data de Entrada:10/30/1991
Recorrente:TLP SA
Recorrido 1:CRUZ , SALVIANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:70
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPCI63 ART145 PARÚNICO ART153 ART154 ART176 G.
CPTRIB91 ART234 ART235.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 1964 PAG23.
ANSELMO DE CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 3ED PAG14.
ALFREDO SOUSA CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG491.