Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012927 |
| Data do Acordão: | 04/10/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PROFESSOR PROVISORIO ENSINO PREPARATORIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | Enferma do vicio de violação de lei, por erro de facto sobre os pressupostos, o acto que, em concurso para provimento de vagas em escolas do ensino preparatorio e secundario, nos termos do Decreto-Lei n. 262/77, de 23 de Junho, denega a colocação de um concorrente em determinada escola com o fundamento de que uma vaga nela existente "não foi fornecida ao computador por aquela escola não a ter enviado dentro do prazo legal". |
| Nº Convencional: | JSTA00008751 |
| Nº do Documento: | SA119800410012927 |
| Data de Entrada: | 03/21/1979 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1724 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/12/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 262/77 DE 1977/06/23 ART1 ART2 N1 A N3 ART3 ART5 ART13 N3. |