Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012927
Data do Acordão:04/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PROFESSOR PROVISORIO
ENSINO PREPARATORIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:Enferma do vicio de violação de lei, por erro de facto sobre os pressupostos, o acto que, em concurso para provimento de vagas em escolas do ensino preparatorio e secundario, nos termos do Decreto-Lei n. 262/77, de 23 de Junho, denega a colocação de um concorrente em determinada escola com o fundamento de que uma vaga nela existente "não foi fornecida ao computador por aquela escola não a ter enviado dentro do prazo legal".
Nº Convencional:JSTA00008751
Nº do Documento:SA119800410012927
Data de Entrada:03/21/1979
Recorrente:GONÇALVES , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1724
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/12/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 262/77 DE 1977/06/23 ART1 ART2 N1 A N3 ART3 ART5 ART13 N3.