Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015804 |
| Data do Acordão: | 06/19/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Não enferma de vicio, por preterição de formalidades legais, a deliberação da comissão de fixação de rendimento presumivel tributavel, por falta de fundamentação, e que assenta em elementos colhidos dos elementos oficiosamente fornecidos e colhidos de fontes de merecido credito respeitantemente a um advogado que ocupa um lugar de destaque e cimeiro no foro comarcão. |
| Nº Convencional: | JSTA00019276 |
| Nº do Documento: | SA219680619015804 |
| Data de Entrada: | 11/10/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | VEIGA , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART11 ART15 ART20. |