Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032874
Data do Acordão:02/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
APOSENTAÇÃO
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:I - O período de condicionamento é um período de suspensão da progressão, de paragem temporária na carreira que, quanto aos docentes, terminou em 31 de Dezembro de 1990 - art. 23 n. 2 do Decreto-Lei n. 409/89, de 18 de Novembro.
II - O docente que, com termo do período de condicionamento, passou ao 8 escalão não podia, no ano de 1991, aposentar-se com base no 9 escalão.
Nº Convencional:JSTA00038862
Nº do Documento:SA119940203032874
Data de Entrada:10/06/1993
Recorrente:SANTOS , ILIDIO - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART23 N1 N2 ART24 ART27 N1.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART24.
DL 59/90 DE 1990/02/14 ART26.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART53.
DL 347/91 DE 1991/09/19 ART2.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART6 ART129 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31420 DE 1993/03/11.
AC STA PROC31424 DE 1993/04/01.
AC STA PROC31826 DE 1993/06/09.
AC STA PROC31974 DE 1993/07/08.