Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032874 |
| Data do Acordão: | 02/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO APOSENTAÇÃO PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA ESCALÃO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - O período de condicionamento é um período de suspensão da progressão, de paragem temporária na carreira que, quanto aos docentes, terminou em 31 de Dezembro de 1990 - art. 23 n. 2 do Decreto-Lei n. 409/89, de 18 de Novembro. II - O docente que, com termo do período de condicionamento, passou ao 8 escalão não podia, no ano de 1991, aposentar-se com base no 9 escalão. |
| Nº Convencional: | JSTA00038862 |
| Nº do Documento: | SA119940203032874 |
| Data de Entrada: | 10/06/1993 |
| Recorrente: | SANTOS , ILIDIO - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART23 N1 N2 ART24 ART27 N1. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38. DL 57/90 DE 1990/02/14 ART24. DL 59/90 DE 1990/02/14 ART26. DL 73/90 DE 1990/03/06 ART53. DL 347/91 DE 1991/09/19 ART2. ESTATUTO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART6 ART129 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31420 DE 1993/03/11. AC STA PROC31424 DE 1993/04/01. AC STA PROC31826 DE 1993/06/09. AC STA PROC31974 DE 1993/07/08. |