Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016870 |
| Data do Acordão: | 07/11/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DECLARAÇÃO MODELO 3 OMISSÃO DE LANÇAMENTO INFRACÇÃO CONTINUADA CONCURSO DE INFRACÇÕES |
| Sumário: | As omissões de lançamentos no livro de serviços prestados do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial quando verificadas durante quatro anos sucessivos sem que a reiteração seja uma consequencia da pressão das circunstancias do mundo externo e em que as diversas omissões não podem reduzir-se a unidade por falta de certa conexão temporal, constituem um concurso real de infracções, e não uma continuação delituosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00015895 |
| Nº do Documento: | SA219730711016870 |
| Data de Entrada: | 11/21/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL - GOMES , GUILHERME |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - GOMES , GUILHERME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/27/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 642 |
| Referência Publicação 1: | AD N144 ANOXII PAG1709 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA UNIDADE E PLURALIDADE DE INFRACÇÕES. CESAR CAMARGO EL DELITO CONTINUADO PAG40. |