Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016870
Data do Acordão:07/11/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO MODELO 3
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
INFRACÇÃO CONTINUADA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Sumário:As omissões de lançamentos no livro de serviços prestados do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial quando verificadas durante quatro anos sucessivos sem que a reiteração seja uma consequencia da pressão das circunstancias do mundo externo e em que as diversas omissões não podem reduzir-se a unidade por falta de certa conexão temporal, constituem um concurso real de infracções, e não uma continuação delituosa.
Nº Convencional:JSTA00015895
Nº do Documento:SA219730711016870
Data de Entrada:11/21/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL - GOMES , GUILHERME
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - GOMES , GUILHERME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/27/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:642
Referência Publicação 1:AD N144 ANOXII PAG1709
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA UNIDADE E PLURALIDADE DE INFRACÇÕES.
CESAR CAMARGO EL DELITO CONTINUADO PAG40.