Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018936 |
| Data do Acordão: | 01/31/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PRAZO SUBSTANTIVO CADUCIDADE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Quando o acto administrativo for constitutivo de direitos, a sua revogação tem de se fundar em ilegalidade e so pode ser efectuada ate 30 dias apos a interposição do recurso contencioso (artigo 2 do Decreto-Lei 256-A/77) ou, não tendo este sido interposto, dentro do prazo que ao Ministerio Publico (MP) assiste para o interpor, ou seja, o de um ano. II - Para os actos de publicação obrigatoria, esse prazo conta-se a partir dela se for requisito de existencia ou de validade, ou da pratica do acto, se for requisito de eficacia. III - Em virtude do principio do paralelismo das formas e das formalidades, a publicação do acto revogatorio e obrigatoria quando for a do acto revogado. Assim, na averiguação da tempestividade da revogação, tem de se considerar a publicação ou a pratica do acto, consoante a publicação do acto revogado, for requisito de existencia ou requisito de eficacia. IV - Não e aplicavel ao prazo de revogação, que e de caducidade, o artigo 144 do CPC, segundo o qual o prazo judicial se suspende durante as ferias, sabados, domingos e dias feriados. |
| Nº Convencional: | JSTA00011945 |
| Nº do Documento: | SA119850131018936 |
| Data de Entrada: | 05/11/1983 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 339 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1982/03/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122 N4. LC 1/82 DE 1982/09/30. LOSTA56 ART18. RSTA57 ART52. CCIV66 ART328. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/02/09 IN AD N197 PAG597. AC CC 212/80 DE 1980/05/27. AC STAP DE 1980/05/07 IN AD N231 PAG360. AC STAP DE 1980/07/16 IN ADN234 PAG745. AC STAP DE 1983/06/22 IN AD N266 PAG225. AC STAP DE 1984/03/22 IN AD N271 PAG855. AC TC 59/84 IN DR IIS 1984/11/14. AC TC 60/84 IN DR IIS 1984/11/15. |