Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018936
Data do Acordão:01/31/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO SUBSTANTIVO
CADUCIDADE
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Quando o acto administrativo for constitutivo de direitos, a sua revogação tem de se fundar em ilegalidade e so pode ser efectuada ate 30 dias apos a interposição do recurso contencioso (artigo 2 do Decreto-Lei 256-A/77) ou, não tendo este sido interposto, dentro do prazo que ao Ministerio Publico (MP) assiste para o interpor, ou seja, o de um ano.
II - Para os actos de publicação obrigatoria, esse prazo conta-se a partir dela se for requisito de existencia ou de validade, ou da pratica do acto, se for requisito de eficacia.
III - Em virtude do principio do paralelismo das formas e das formalidades, a publicação do acto revogatorio e obrigatoria quando for a do acto revogado. Assim, na averiguação da tempestividade da revogação, tem de se considerar a publicação ou a pratica do acto, consoante a publicação do acto revogado, for requisito de existencia ou requisito de eficacia.
IV - Não e aplicavel ao prazo de revogação, que e de caducidade, o artigo 144 do CPC, segundo o qual o prazo judicial se suspende durante as ferias, sabados, domingos e dias feriados.
Nº Convencional:JSTA00011945
Nº do Documento:SA119850131018936
Data de Entrada:05/11/1983
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:339
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1982/03/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N4.
LC 1/82 DE 1982/09/30.
LOSTA56 ART18.
RSTA57 ART52.
CCIV66 ART328.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/02/09 IN AD N197 PAG597.
AC CC 212/80 DE 1980/05/27.
AC STAP DE 1980/05/07 IN AD N231 PAG360.
AC STAP DE 1980/07/16 IN ADN234 PAG745.
AC STAP DE 1983/06/22 IN AD N266 PAG225.
AC STAP DE 1984/03/22 IN AD N271 PAG855.
AC TC 59/84 IN DR IIS 1984/11/14.
AC TC 60/84 IN DR IIS 1984/11/15.