Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0234/03 |
| Data do Acordão: | 04/02/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. ISENÇÃO FISCAL. DIRECTOR DA ALFÂNDEGA. RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 80º da LGT, aplicável em matéria aduaneira por força do disposto nos seus artigos 1º e 3º, o recurso hierárquico ali previsto é, salvo disposição legal em contrário, facultativo, tendo efeito meramente devolutivo. II - Como assim, é contenciosamente impugnável despacho de Director da Alfândega que denega isenção de IA e IVA em relação a veículo automóvel importado do Canadá por emigrante português. |
| Nº Convencional: | JSTA00059113 |
| Nº do Documento: | SA2200304020234 |
| Data de Entrada: | 01/23/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART1 ART3 ART80. CPTRIB91 ART18 ART92. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. DL 433/99 DE 1999/10/26 ART4. |
| Legislação Comunitária: | CAC ART243. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC824/02 DE 2003/01/13. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJC PROCC1/99 DE 2001/01/11. |
| Aditamento: | |