Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0814/03 |
| Data do Acordão: | 06/17/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. ERRO INDESCULPÁVEL. |
| Sumário: | I - Nos recursos contenciosos, a legitimidade passiva é conferida aos autores dos actos recorridos (artigo 36.º, n.º 1, alínea c) da LPTA). II - É manifestamente indesculpável o erro quanto à autoria do acto impugnado, atribuída ao Ministro da Saúde, quando dos autos constam, apresentados pela própria recorrente, o parecer sobre o qual foi praticado o acto, que é assinado (praticado) pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o ofício dirigido à entidade hierarquicamente recorrida, no qual essa autoria è atribuída ao Secretário de Estado e o ofício de notificação, recebido pela recorrente, em que, para além de enviar o parecer e o despacho do qual a autoria é clara, ainda refere expressamente que o acto foi praticado pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. III - Nestas circunstâncias, não é possível proceder à correcção da petição da recurso (artigo 40.º, n.º 1, alínea b) da LPTA), devendo o recurso ser rejeitado liminarmente, por ilegitimidade passiva (artigo 57.º, § 4.º do RSTA, ex vi artigo 24.º, alínea b) da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00059503 |
| Nº do Documento: | SA1200306170814 |
| Data de Entrada: | 04/22/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 2003/02/05. |
| Decisão: | REJEIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C ART24 B. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48200 DE 2002/04/09.; AC STA PROC47691 DE 2002/12/18.; AC STA PROC1124/02 DE 2002/12/03. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO I PAG227. |
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