Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0814/03
Data do Acordão:06/17/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
ERRO INDESCULPÁVEL.
Sumário:I - Nos recursos contenciosos, a legitimidade passiva é conferida aos autores dos actos recorridos (artigo 36.º, n.º 1, alínea c) da LPTA).
II - É manifestamente indesculpável o erro quanto à autoria do acto impugnado, atribuída ao Ministro da Saúde, quando dos autos constam, apresentados pela própria recorrente, o parecer sobre o qual foi praticado o acto, que é assinado (praticado) pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o ofício dirigido à entidade hierarquicamente recorrida, no qual essa autoria è atribuída ao Secretário de Estado e o ofício de notificação, recebido pela recorrente, em que, para além de enviar o parecer e o despacho do qual a autoria é clara, ainda refere expressamente que o acto foi praticado pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
III - Nestas circunstâncias, não é possível proceder à correcção da petição da recurso (artigo 40.º, n.º 1, alínea b) da LPTA), devendo o recurso ser rejeitado liminarmente, por ilegitimidade passiva (artigo 57.º, § 4.º do RSTA, ex vi artigo 24.º, alínea b) da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00059503
Nº do Documento:SA1200306170814
Data de Entrada:04/22/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 2003/02/05.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C ART24 B.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48200 DE 2002/04/09.; AC STA PROC47691 DE 2002/12/18.; AC STA PROC1124/02 DE 2002/12/03.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO I PAG227.
Aditamento: