Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015788
Data do Acordão:07/24/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
TREM DE ADEGA
DEDUÇÕES
DIVIDA DA HERANÇA
Sumário:I - Um "trem de adega" não esta abrangido pelo artigo
26 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
II - E de deduzir do valor da transmissão o passivo devidamente provado.
Nº Convencional:JSTA00019357
Nº do Documento:SA219680724015788
Data de Entrada:10/16/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CRUZ , NUNO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART26 ART28 N1 ART29 PAR1.