Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015788 |
| Data do Acordão: | 07/24/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES TREM DE ADEGA DEDUÇÕES DIVIDA DA HERANÇA |
| Sumário: | I - Um "trem de adega" não esta abrangido pelo artigo 26 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. II - E de deduzir do valor da transmissão o passivo devidamente provado. |
| Nº Convencional: | JSTA00019357 |
| Nº do Documento: | SA219680724015788 |
| Data de Entrada: | 10/16/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CRUZ , NUNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 48 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART26 ART28 N1 ART29 PAR1. |