Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036658 |
| Data do Acordão: | 07/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS DIRECTOR GERAL INSPECTOR GERAL COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA COMPETÊNCIA SEPARADA ACTO DEFINITIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A competência atribuída aos directores-gerais e aos Inspectores-Gerais para exonerar chefes de Repartição em regime de comissão de serviço e o seu regresso ao lugar de nomeação definitiva (Chefe de Secção), pelo art. 11 do Dec.Lei n. 323/89, de 26 de Setembro e mapa II anexo a esse diploma, é uma competência própria, na modalidade de separada. II - Os actos administrativos praticados no exercício dessa competência não são verticalmente definitivos, pelo que estão sujeitos a recurso hierárquico necessário para a abertura da via contenciosa. III - O recurso contencioso directamente interposto do acto de abertura do concurso, padece de ilegalidade e deve por isso ser rejeitado. IV - A exigência legal de impugnação administrativa necessária não ofende o n. 4 do art. 268 da Constituição, pois se trata de condicionamento legítimo de um direito e não de uma sua restrição. |
| Nº Convencional: | JSTA00043801 |
| Nº do Documento: | SA119950711036658 |
| Data de Entrada: | 01/05/1995 |
| Recorrente: | CORREIA , MARIA |
| Recorrido 1: | INSPECTOR GERAL DO MOPTCOM |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CONST89 ART202 A E ART267 N2 ART268 N3 N4 ART185. DL 409/87 DE 1987/12/31 ART3 N1. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2 ART12 MAPAII ANEXO PONTO10. L 2/88 DE 1988/01/26 ART16. CPA91 ART166 ART170. DL 112/88 DE 1988/12/30 ART15 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34385 DE 1994/09/13. AC STAPLENO PROC29391 DE 1993/09/30. AC STA PROC31310 DE 1994/02/17. AC STA PROC31458 DE 1993/06/09. AC STA PROC30371 DE 1993/05/20. AC STA PROC34709 DE 1994/11/17. AC STA PROC35880 DE 1994/12/07. AC STA PROC32045 DE 1994/05/12. AC STA PROC34385 DE 1994/12/13. AC STAPLENO PROC31458 DE 1994/10/25. AC STA PROC34640 DE 1995/03/01. AC STA PROC34510 DE 1994/11/02. AC STA PROC32904 DE 1994/02/16. AC STA PROC34946 DE 1995/03/01. AC STA PROC12496 DE 1990/11/28. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 1982 PAG173. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG62 PAG63. ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES PAG63. |