Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036658
Data do Acordão:07/11/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
DIRECTOR GERAL
INSPECTOR GERAL
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
COMPETÊNCIA SEPARADA
ACTO DEFINITIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A competência atribuída aos directores-gerais e aos Inspectores-Gerais para exonerar chefes de Repartição em regime de comissão de serviço e o seu regresso ao lugar de nomeação definitiva (Chefe de Secção), pelo art. 11 do Dec.Lei n. 323/89, de 26 de Setembro e mapa
II anexo a esse diploma, é uma competência própria, na modalidade de separada.
II - Os actos administrativos praticados no exercício dessa competência não são verticalmente definitivos, pelo que estão sujeitos a recurso hierárquico necessário para a abertura da via contenciosa.
III - O recurso contencioso directamente interposto do acto de abertura do concurso, padece de ilegalidade e deve por isso ser rejeitado.
IV - A exigência legal de impugnação administrativa necessária não ofende o n. 4 do art. 268 da Constituição, pois se trata de condicionamento legítimo de um direito e não de uma sua restrição.
Nº Convencional:JSTA00043801
Nº do Documento:SA119950711036658
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:CORREIA , MARIA
Recorrido 1:INSPECTOR GERAL DO MOPTCOM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CONST89 ART202 A E ART267 N2 ART268 N3 N4 ART185.
DL 409/87 DE 1987/12/31 ART3 N1.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2 ART12 MAPAII ANEXO PONTO10.
L 2/88 DE 1988/01/26 ART16.
CPA91 ART166 ART170.
DL 112/88 DE 1988/12/30 ART15 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34385 DE 1994/09/13.
AC STAPLENO PROC29391 DE 1993/09/30.
AC STA PROC31310 DE 1994/02/17.
AC STA PROC31458 DE 1993/06/09.
AC STA PROC30371 DE 1993/05/20.
AC STA PROC34709 DE 1994/11/17.
AC STA PROC35880 DE 1994/12/07.
AC STA PROC32045 DE 1994/05/12.
AC STA PROC34385 DE 1994/12/13.
AC STAPLENO PROC31458 DE 1994/10/25.
AC STA PROC34640 DE 1995/03/01.
AC STA PROC34510 DE 1994/11/02.
AC STA PROC32904 DE 1994/02/16.
AC STA PROC34946 DE 1995/03/01.
AC STA PROC12496 DE 1990/11/28.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 1982 PAG173.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG62 PAG63.
ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES PAG63.