Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041952 |
| Data do Acordão: | 03/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CRIME OFENDIDO ESTADO VIOLÊNCIA INDEMNIZAÇÃO ACÇÃO TERRORISTA LEGITIMIDADE HERDEIRO MORTE DO BENEFICIÁRIO ALIMENTOS |
| Sumário: | I - A indemnização devida pelo Estado por morte das vítimas de crimes violentos prevista no D.L. 423/91 de 30 de Outubro, assenta na ideia de "solidariedade social" e no "princípio da selectividade", devendo a prestação indemnizatória concedida ser ajustada à situação económica concreta da vítima e à personalização das prestações a atribuir. II - Aquela indemnização, dirigindo-se em primeiro lugar às vítimas dos crimes violentos é extensível em caso de morte, não aos herdeiros da vítima, mas às pessoas a quem a lei civil concede o direito a alimentos. III - São diferentes as pessoas com legitimidade para requerer as indemnizações no caso da vítima, ou das pessoas a quem a lei civil concede o direito a alimentos, sendo, igualmente, diferenciados os pressupostos para a concessão das respectivas indemnizações, daí decorrendo a impossibilidade da transmissão da indemnização devida à vítima, para os respectivos herdeiros. IV - As pessoas a quem a lei concede o direito a alimentos terão, assim, após a morte da vítima e em processo próprio de, para além de justificarem a sua legitimidade, invocar os fundamentos de facto e de direito em que baseiam a pretensão à indemnização, a qual terá em conta o reflexo da morte da vítima na situação económica das pessoas com direito a alimentos e a própria situação económica dos interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA00049394 |
| Nº do Documento: | SA119980317041952 |
| Data de Entrada: | 03/11/1997 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUSTIÇA DE 1996/12/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR SEG SOCIAL. DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | DL 423/91 DE 1991/10/30 ART1 N1 ART2 ART7. CP82 ART129. CPC67 ART137 ART138 N1. CPA91 ART10 ART57. |
| Referência a Doutrina: | ILÍDIO DAS NEVES DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL PAG281. |