Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041952
Data do Acordão:03/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CRIME
OFENDIDO
ESTADO
VIOLÊNCIA
INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO TERRORISTA
LEGITIMIDADE
HERDEIRO
MORTE DO BENEFICIÁRIO
ALIMENTOS
Sumário:I - A indemnização devida pelo Estado por morte das vítimas de crimes violentos prevista no D.L. 423/91 de
30 de Outubro, assenta na ideia de "solidariedade social" e no "princípio da selectividade", devendo a prestação indemnizatória concedida ser ajustada à situação económica concreta da vítima e à personalização das prestações a atribuir.
II - Aquela indemnização, dirigindo-se em primeiro lugar
às vítimas dos crimes violentos é extensível em caso de morte, não aos herdeiros da vítima, mas às pessoas a quem a lei civil concede o direito a alimentos.
III - São diferentes as pessoas com legitimidade para requerer as indemnizações no caso da vítima, ou das pessoas a quem a lei civil concede o direito a alimentos, sendo, igualmente, diferenciados os pressupostos para a concessão das respectivas indemnizações, daí decorrendo a impossibilidade da transmissão da indemnização devida
à vítima, para os respectivos herdeiros.
IV - As pessoas a quem a lei concede o direito a alimentos terão, assim, após a morte da vítima e em processo próprio de, para além de justificarem a sua legitimidade, invocar os fundamentos de facto e de direito em que baseiam a pretensão à indemnização, a qual terá em conta o reflexo da morte da vítima na situação económica das pessoas com direito a alimentos e a própria situação económica dos interessados.
Nº Convencional:JSTA00049394
Nº do Documento:SA119980317041952
Data de Entrada:03/11/1997
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1996/12/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - PENSÕES.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR SEG SOCIAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional:DL 423/91 DE 1991/10/30 ART1 N1 ART2 ART7.
CP82 ART129.
CPC67 ART137 ART138 N1.
CPA91 ART10 ART57.
Referência a Doutrina:ILÍDIO DAS NEVES DIREITO À SEGURANÇA SOCIAL PAG281.