Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019730
Data do Acordão:07/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REGISTOS E NOTARIADO
AJUDANTE DE CONSERVATORIA DE REGISTO COMERCIAL
ESCRITURARIO
CONDIÇÃO DE NOMEAÇÃO
PRATICANTE
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - Para a nomeação de escriturario de 1 ou 2 classe, 3 Ajudante de Conservatoria dos Registos, nos termos do n. 3 do art. 108 do D.R. Regulamentar n. 55/80 de 8 de Setembro, e necessario não haver concorrente com a categoria de " escriturario superior, e que aqueles escriturarios possuam o curso geral dos liceus ou equiparado e tres anos de bom e efectivo serviço em repartição da mesma especie do lugar vago.
II - Para a contagem daquele tempo de serviço, não se inclui o que foi prestado como " praticante " dos serviços, so podendo ser considerado, dado o disposto no n. 4 do art. 114 daquele Decreto Regulamentar, o serviço prestado depois da posse como escriturario.
III - A isso não obsta, o facto de o tempo de " pratica nos serviços " contar para efeito de aposentação e de diuturnidades, pois tal decorre de disposições especiais que tal determinaram.
Nº Convencional:JSTA00024202
Nº do Documento:SA119860724019730
Data de Entrada:10/24/1983
Recorrente:SOARES , ELSA
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA - PINTO , ISABEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3453
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1983/05/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9 N2 N3.
EA72 ART25 B.
DL 310/76 DE 1976/05/07 ART1 N3.
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART43 N1 N2.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART108 N3 ART114 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15447 DE 1983/11/10.
Referência a Pareceres:P PGR 54/75 DE 1975/10/16 IN DG IIS 1976/02/14.
P PGR 32/78 DE 1978/06/22 IN BMJ N283 PAG102.