Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046661 |
| Data do Acordão: | 12/06/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | VERIFICADOR DE ALFÂNDEGA. TRANSIÇÃO PARA OUTRA CARREIRA. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. EFICÁCIA. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. CAUSA PREJUDICIAL. |
| Sumário: | I - Por causa prejudicial deve entender-se o processo que se encontre pendente, e de cuja solução depende a de um outro processo, só havendo prejudicialidade entre duas causas quando a procedência de uma retirar razão à existência de outra. II - O acto pelo qual a Administração reforma a situação do particular resultante de acto consolidado, por falta de impugnação oportuna ou de revogação com fundamento em ilegalidade dentro do prazo respectivo, ainda que envolva o reconhecimento da ilegalidade do acto anterior, só produz, em princípio, efeitos para o futuro. III - Independentemente das representações que a Administração tenha feito sobre o alcance do acto revogatório, a transição da recorrente para a carreira especial aduaneira implicou objectivamente a revogação de um acto inválido inimpugnável a que, no aspecto de eficácia, não se aplica o regime estabelecido pelo n.º 2 do art.º 145° CPA, mas aquele que resulta dos nºs 1 e 3 do mesmo art.º 145°. |
| Nº Convencional: | JSTA00056948 |
| Nº do Documento: | SA120011206046661 |
| Data de Entrada: | 10/04/2001 |
| Recorrente: | DAVID , ZÉLIA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNDAÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART279 N1. CPA91 ART140 ART141 ART145 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46672 DE 2001/06/26.; AC STA PROC47454 DE 2001/07/03.; AC STA PROC44955 DE 1999/07/08.; AC STA PROC46326 DE 2001/03/08.; AC STA PROC37751 DE 1996/03/05. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE CJA N11 PAG10. |
| Aditamento: | |