Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046661
Data do Acordão:12/06/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:VERIFICADOR DE ALFÂNDEGA.
TRANSIÇÃO PARA OUTRA CARREIRA.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
EFICÁCIA.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
CAUSA PREJUDICIAL.
Sumário:I - Por causa prejudicial deve entender-se o processo que se encontre pendente, e de cuja solução depende a de um outro processo, só havendo prejudicialidade entre duas causas quando a procedência de uma retirar razão à existência de outra.
II - O acto pelo qual a Administração reforma a situação do particular resultante de acto consolidado, por falta de impugnação oportuna ou de revogação com fundamento em ilegalidade dentro do prazo respectivo, ainda que envolva o reconhecimento da ilegalidade do acto anterior, só produz, em princípio, efeitos para o futuro.
III - Independentemente das representações que a Administração tenha feito sobre o alcance do acto revogatório, a transição da recorrente para a carreira especial aduaneira implicou objectivamente a revogação de um acto inválido inimpugnável a que, no aspecto de eficácia, não se aplica o regime estabelecido pelo n.º 2 do art.º 145° CPA, mas aquele que resulta dos nºs 1 e 3 do mesmo art.º 145°.
Nº Convencional:JSTA00056948
Nº do Documento:SA120011206046661
Data de Entrada:10/04/2001
Recorrente:DAVID , ZÉLIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNDAÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART279 N1.
CPA91 ART140 ART141 ART145 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46672 DE 2001/06/26.; AC STA PROC47454 DE 2001/07/03.; AC STA PROC44955 DE 1999/07/08.; AC STA PROC46326 DE 2001/03/08.; AC STA PROC37751 DE 1996/03/05.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE CJA N11 PAG10.
Aditamento: