Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0331/20.3BEAVR
Data do Acordão:05/26/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A “contrapartida anual” prevista no Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17 de Outubro, reconduz-se a uma prestação de natureza patrimonial.
II - O Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (“Lei do Jogo”), bem como o Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17 de Outubro, nem enfermam de inconstitucionalidade orgânica nem de inconstitucionalidade material, nem violam o direito fundamental de propriedade privada.
Nº Convencional:JSTA000P27754
Nº do Documento:SA2202105260331/20
Data de Entrada:05/05/2021
Recorrente:A.........., S.A.
Recorrido 1:INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL, I. P. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: