Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011762
Data do Acordão:05/17/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
CAUSA DE PEDIR
PETIÇÃO DEFICIENTE
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:Se o requerente de suspensão de executoriedade de acto recorrido não invoca quaisquer circunstancias de facto tendentes a justificar o pedido, não pode este obter deferimento.
Nº Convencional:JSTA00009975
Nº do Documento:SA119790517011762
Data de Entrada:06/28/1978
Recorrente:LOPO MATOS & GAMELAS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1139
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/03/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60 ART103.
CPC67 ART467 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11853 DE 1979/01/11.