Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007445
Data do Acordão:03/15/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:I - So se forma indeferimento tacito quando a entidade solicitada a pronunciar-se sobre a questão, tenha o dever legal de decidir.
II - Do despacho do Comissario do Desemprego que indeferiu reclamação da Caixa de Abono de Familia dos Empregados Bancarios sobre quotizações para o
Fundo de Desemprego, cabia recurso hierarquico necessario para o Ministro das Obras Publicas, de quem aquele organismo directamente depende.
III - Assim, o silencio do Ministro das Finanças para quem foi interposto o recurso hierarquico, não tem qualquer relevancia juridica como acto tacito de presumivel indeferimento.*
Nº Convencional:JSTA00018088
Nº do Documento:SA119680315007445
Recorrente:CAIXA DE ABONO DE FAMILIA DOS EMPREGADOS BANCARIOS
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC FISC GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CONST33 ART28.
RSTA57 ART53.
D 21699 DE 1962/09/19 ART1 ART20 ART37.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART14 ART15 PARUNICO.
CCIV66 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/06/23 IN AD N68-69 PAG1269.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG248.