Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007445 |
| Data do Acordão: | 03/15/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO |
| Sumário: | I - So se forma indeferimento tacito quando a entidade solicitada a pronunciar-se sobre a questão, tenha o dever legal de decidir. II - Do despacho do Comissario do Desemprego que indeferiu reclamação da Caixa de Abono de Familia dos Empregados Bancarios sobre quotizações para o Fundo de Desemprego, cabia recurso hierarquico necessario para o Ministro das Obras Publicas, de quem aquele organismo directamente depende. III - Assim, o silencio do Ministro das Finanças para quem foi interposto o recurso hierarquico, não tem qualquer relevancia juridica como acto tacito de presumivel indeferimento.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018088 |
| Nº do Documento: | SA119680315007445 |
| Recorrente: | CAIXA DE ABONO DE FAMILIA DOS EMPREGADOS BANCARIOS |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC FISC GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART28. RSTA57 ART53. D 21699 DE 1962/09/19 ART1 ART20 ART37. DL 45080 DE 1963/06/20 ART14 ART15 PARUNICO. CCIV66 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1967/06/23 IN AD N68-69 PAG1269. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG248. |