Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014660
Data do Acordão:12/20/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
PRÉMIO DE SEGURO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A alínea f) do § 2 do art. 1 do Cód. Imposto Profissional, na redacção do Dec.-Lei 183-D/80, de
9 de Junho, é inconstitucional por violação do art. 168 n. 2 conjugado com a alínea i) do seu n. 1 da Constituição da República, com reflexos directos no art. 106 da mesma Lei Fundamental no que respeita aos princípios da legalidade e da tipicidade que também por aquela são violados.
II - Por isso as liquidações efectuadas em sede de imposto profissional sobre prémios de seguro diferido efectuadas com base na referida alínea f) do § 2 do art. 1 do CIP com a redacção do citado Dec.-Lei 183-D/80 padecem de ilegalidade por inconstitucionalidade por violação dos referidos normativos da Constituição da República.
Nº Convencional:JSTA00044878
Nº do Documento:SA219951220014660
Data de Entrada:06/24/1992
Recorrente:FORTUNATO , POMPEU
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / PROFISSIONAL / PRÉMIO SEGURO.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR2 F.
DL 183-D/80 DE 1980/06/09 ART1.
CONST89 ART106 ART168 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC12618 DE 1992/10/28.
AC STAPLENO PROC12618 DE 1995/11/22.
AC TC PROC88/93 DE 1994/07/12 IN DR 289 IIS 1994/12/16.