Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006481 |
| Data do Acordão: | 01/17/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL FIM LEGAL PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OPOSITOR PRAZO REQUERIMENTO ORGANISMO CORPORATIVO CORPORAÇÃO DA INDUSTRIA AUDIENCIA PREVIA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Os actos administrativos presumem-se praticados de harmonia com as leis com que devem conformar-se, e dai o dever concluir-se que na concessão de uma autorização, nos termos do condicionamento industrial, se prosseguiu o fim legal, quando o contrario se não demonstre. II - E legal a concessão de uma autorização para a instalação de um estabelecimento em nome do requerente ou de uma sociedade a constituir. III - O prazo para a resposta as oposições no processo do condicionamento industrial conta-se da data do anuncio das oposições no Boletim da Direcção-Geral dos Serviços Industriais. IV - O artigo 7 do Decreto-Lei n. 39634 não impõe a audiencia da Corporação da Industria. V - O paragrafo unico do artigo 7 do Decreto-Lei n. 39634 não obsta a que as respostas dos organismos corporativos sejam recebidas apos o prazo normal em que deviam ter sido remetidas. VI - A não observancia do preceituado no paragrafo 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 39634 não implica a ilegalidade do acto de autorização que eventualmente venha a ser proferido. VII - Não se verifica erro de facto quando a divergencia entre a realidade e o previsto so vem a concretizar-se posteriormente a pratica do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00022018 |
| Nº do Documento: | SA119640117006481 |
| Data de Entrada: | 12/28/1962 |
| Recorrente: | SOC INDUSTRIAL DE SERRAS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - SAPATEIRO , JULIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 4 |
| Referência Publicação 1: | AD N30 ANOIII PAG711 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1962/11/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART31 N1. ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL ART7. L 2052 DE 1952/03/11 BII BIX. DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART6 PAR1 ART7 PARUNICO ART9 PAR1 ART20 PAR1. CCIV867 ART1 ART32. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG137 PAG259. |