Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006481
Data do Acordão:01/17/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
FIM LEGAL
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
OPOSITOR
PRAZO
REQUERIMENTO
ORGANISMO CORPORATIVO
CORPORAÇÃO DA INDUSTRIA
AUDIENCIA PREVIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Os actos administrativos presumem-se praticados de harmonia com as leis com que devem conformar-se, e dai o dever concluir-se que na concessão de uma autorização, nos termos do condicionamento industrial, se prosseguiu o fim legal, quando o contrario se não demonstre.
II - E legal a concessão de uma autorização para a instalação de um estabelecimento em nome do requerente ou de uma sociedade a constituir.
III - O prazo para a resposta as oposições no processo do condicionamento industrial conta-se da data do anuncio das oposições no Boletim da Direcção-Geral dos Serviços Industriais.
IV - O artigo 7 do Decreto-Lei n. 39634 não impõe a audiencia da Corporação da Industria.
V - O paragrafo unico do artigo 7 do Decreto-Lei n. 39634 não obsta a que as respostas dos organismos corporativos sejam recebidas apos o prazo normal em que deviam ter sido remetidas.
VI - A não observancia do preceituado no paragrafo 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 39634 não implica a ilegalidade do acto de autorização que eventualmente venha a ser proferido.
VII - Não se verifica erro de facto quando a divergencia entre a realidade e o previsto so vem a concretizar-se posteriormente a pratica do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00022018
Nº do Documento:SA119640117006481
Data de Entrada:12/28/1962
Recorrente:SOC INDUSTRIAL DE SERRAS LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - SAPATEIRO , JULIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:4
Referência Publicação 1:AD N30 ANOIII PAG711
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1962/11/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CONST33 ART31 N1.
ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL ART7.
L 2052 DE 1952/03/11 BII BIX.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART6 PAR1 ART7 PARUNICO ART9 PAR1 ART20 PAR1.
CCIV867 ART1 ART32.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG137 PAG259.