Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009644
Data do Acordão:02/17/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:TIMOR
ACTO DE GOVERNADOR DE PROVINCIA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
RENUNCIA
REDUÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
CONTRATO DE TRABALHO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
IRRENUNCIABILIDADE DA COMPETENCIA
ACTO DIVISIVEL
PENA DISCIPLINAR
RESCISÃO DISCIPLINAR
ACTO CONSEQUENTE
ARTIGOS DE ACUSAÇÃO
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
PERDA DE JURISDIÇÃO
PACTO DE DESAFORAMENTO
Sumário:I - Ainda que a independencia de Timor Leste ja estivesse reconhecida pelo Estado Portugues, não haveria perda de jurisdição dos tribunais portugueses para conhecer da rescisão por motivos disciplinares de um contrato de prestação de serviço celebrado entre o ex-Governador daquele territorio e um particular, visto tratar-se de relação juridica em conexão com a ordem juridica portuguesa.
II - E acto administrativo definitivo e executorio o despacho, proferido por entidade publica, arrogando-se autoridade propria, a aplicar sanção prevista em Estatuto Disciplinar da Função Publica, no uso de competencia emergente de contrato celebrado ao abrigo da alinea c) do artigo 45, conjugado com o artigo 48 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
III - Prevendo esse contrato uma relação de subordinação a autoridade publica e a aplicação do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, nomeadamente em materia disciplinar, e nula a clausula que retira unilateralmente a faculdade de o particular recorrer contenciosamente de actos administrativos.
IV - A nulidade dessa clausula não afecta a validade do contrato, por aplicação do principio geral de direito que se extrai do artigo 292 do Codigo Civil (redução).
V - O pacto de desaforamento não e valido para questões emergentes do contrato que sejam da competencia dos tribunais administrativos e envolvam materia indisponivel como e o caso de sanção disciplinar.
VI - E nula a acusação que não contenha factos devidamente concretizados, impossibilitando a defesa.
VII - Não assume relevo como acusação, dos pontos de vista formal e substancial, a peça onde se alinham excertos de declarações e de depoimentos, sem que se chegue a vislumbrar os factos que, porventura, seriam de imputar ao arguido.
VIII - E acto divisivel o que contem decisões distintas.
IX - E acto meramente consequente a rescisão disciplinar de um contrato quando, atraves desse contrato e do despacho punitivo, se deva concluir, em materia de facto, que aquela rescisão não poderia ter-se verificado sem que, no referido despacho, se houvesse aplicado numa sanção disciplinar das previstas no artigo 354 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
X - Anulada esta ultima sanção disciplinar, anulada fica, ipso jure, a rescisão disciplinar como acto subsequente.
Nº Convencional:JSTA00012215
Nº do Documento:SA119770217009644
Data de Entrada:06/06/1975
Recorrente:FERNANDES , MANUEL
Recorrido 1:GOVR DE TIMOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:233
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GOVR DE TIMOR DE 1975/01/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST76 ART5 ART269 N2 ART270 N3 ART307.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
DL 125/75 DE 1975/03/12 ART4 N1 B.
EFU56 ART45 ART50 ART354 N2 N4 ART382 ART395 ART415.
CADM40 ART596 PARUNICO ART815 PAR2 ART818.
CPC67 ART64 ART100 ART681 N1.
CONST33 ART8 N10 N21.
CCIV66 ART292 ART1152.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 841-C/76 DE 1976/12/07 ART11.
EDF43 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/10/30 IN AD N170 PAG203.
AC STA DE 1975/11/11 IN AD N170 PAG223.
AC STA PROC10142 DE 1976/12/16.
AC STA DE 1972/03/02 IN AD N127 PAG997.
AC STA DE 1975/11/06 IN AD N171 PAG372.
AC STA DE 1976/02/12 IN AD N174 PAG782.
AC STA DE 1975/10/30 IN AD N171 PAG338.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA CONTRATO ADMINISTRATIVO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA SEPARATA.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG632 PAG1262 NOTA1.