Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033032 |
| Data do Acordão: | 06/23/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL MUNICÍPIO CITAÇÃO NOTIFICAÇÃO CONSTESTAÇÃO ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO FALTA DE CITAÇÃO ERRO DESCULPÁVEL ERRO INDESCULPÁVEL LEGITIMIDADE PASSIVA SANAÇÃO |
| Sumário: | I - Em contencioso de anulação, a legitimidade passiva afere-se por quem é autor do acto. II - Interposto o recurso contencioso contra o Município de deliberação tomada pela Câmara Municipal verifica-se ilegitimidade passiva que, em princípio, é determinante da rejeição do recurso. III - Constitui erro indesculpável a actuação do recorrente que, embora notificado do acto recorrido como "deliberação municipal", logo de seguida faz uma exposição ao Presidente da Câmara Municipal insurgindo-se pela pronúncia daquele acto, na qual se lhe refere expressamente como deliberação da Câmara Municipal, o que volta a fazer no articulado da petição do recurso contencioso, que, não obstante tudo isso, dirige ao Município e pede a citação do Presidente da Câmara para, em representação da autarquia, contestar. IV - Deve, todavia, considerar-se sanada a ilegitimidade passiva, uma vez que foi o verdadeiro autor do acto, Câmara Municipal, quem veio intervir no recurso, apresentando a sua contestação, onde explanou, quer por via de excepção, quer por impugnação, a sua posição quanto ao acto recorrido e não arguiu a sua falta de citação, tendo a questão da ilegitimidade sido suscitada oficiosamente pelo Mmo. Juiz "a quo" depois de apresentada aquela contestação e a resposta do recorrente às excepções nela deduzidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00039995 |
| Nº do Documento: | SA119940623033032 |
| Data de Entrada: | 11/02/1993 |
| Recorrente: | RODRIGUES , HERMINIO |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE MAFRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART26 N2 ART36 N1 A ART40 N1 A. CPC67 ART196. CONST76 ART20 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30669 DE 1993/06/24. AC STA PROC14016 DE 1991/04/16. AC STA PROC21962 DE 1987/02/26. AC STAPLENO DE 1984/07/25 IN AD N283 PAG828. AC STAPLENO DE 1987/11/19 IN AD N319 PAG921. |