Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033032
Data do Acordão:06/23/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO
CITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
CONSTESTAÇÃO
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
FALTA DE CITAÇÃO
ERRO DESCULPÁVEL
ERRO INDESCULPÁVEL
LEGITIMIDADE PASSIVA
SANAÇÃO
Sumário:I - Em contencioso de anulação, a legitimidade passiva afere-se por quem é autor do acto.
II - Interposto o recurso contencioso contra o Município de deliberação tomada pela Câmara Municipal verifica-se ilegitimidade passiva que, em princípio, é determinante da rejeição do recurso.
III - Constitui erro indesculpável a actuação do recorrente que, embora notificado do acto recorrido como "deliberação municipal", logo de seguida faz uma exposição ao Presidente da Câmara Municipal insurgindo-se pela pronúncia daquele acto, na qual se lhe refere expressamente como deliberação da Câmara Municipal, o que volta a fazer no articulado da petição do recurso contencioso, que, não obstante tudo isso, dirige ao Município e pede a citação do Presidente da Câmara para, em representação da autarquia, contestar.
IV - Deve, todavia, considerar-se sanada a ilegitimidade passiva, uma vez que foi o verdadeiro autor do acto,
Câmara Municipal, quem veio intervir no recurso, apresentando a sua contestação, onde explanou, quer por via de excepção, quer por impugnação, a sua posição quanto ao acto recorrido e não arguiu a sua falta de citação, tendo a questão da ilegitimidade sido suscitada oficiosamente pelo Mmo. Juiz "a quo" depois de apresentada aquela contestação e a resposta do recorrente às excepções nela deduzidas.
Nº Convencional:JSTA00039995
Nº do Documento:SA119940623033032
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:RODRIGUES , HERMINIO
Recorrido 1:MUNICIPIO DE MAFRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART26 N2 ART36 N1 A ART40 N1 A.
CPC67 ART196.
CONST76 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30669 DE 1993/06/24.
AC STA PROC14016 DE 1991/04/16.
AC STA PROC21962 DE 1987/02/26.
AC STAPLENO DE 1984/07/25 IN AD N283 PAG828.
AC STAPLENO DE 1987/11/19 IN AD N319 PAG921.