Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025723 |
| Data do Acordão: | 05/24/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS APOSENTAÇÃO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL |
| Sumário: | So aos agentes das ex-provincias ultramarinas que não reuniam condições para ingressar no quadro geral de adidos e aplicavel o regime do Decreto-Lei 362/78, de 28-11, para efeitos de aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00021318 |
| Nº do Documento: | SA119880524025723 |
| Data de Entrada: | 02/02/1988 |
| Recorrente: | SOUSA , JOÃO |
| Recorrido 1: | ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2735 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1 N1. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART16 ART23 N2 ART25 ART26 N1. CCIV66 ART9 N1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21169 DE 1986/05/15. |