Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025723
Data do Acordão:05/24/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
APOSENTAÇÃO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
Sumário:So aos agentes das ex-provincias ultramarinas que não reuniam condições para ingressar no quadro geral de adidos e aplicavel o regime do Decreto-Lei 362/78, de 28-11, para efeitos de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00021318
Nº do Documento:SA119880524025723
Data de Entrada:02/02/1988
Recorrente:SOUSA , JOÃO
Recorrido 1:ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2735
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART16 ART23 N2 ART25 ART26 N1.
CCIV66 ART9 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21169 DE 1986/05/15.