Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019730
Data do Acordão:09/23/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:RECURSO PREJUDICIAL
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
PAGAMENTO POR AVENÇA
Sumário:Perfilando-se questão de interpretação do artigo 5, n. 4, da Directiva 90/435/CEE, do Conselho, de 23/VII/1990, pertinente, por prejudicial, à decisão do Tribunal Nacional, justifica-se o uso da faculdade da 2 parte do artigo 177 do Tratado de Roma, submetendo a mesma questão ao Tribunal de Justiça das Comunidades.
Nº Convencional:JSTA00050152
Nº do Documento:SA219980923019730
Data de Entrada:07/05/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:EPESON EUROPE BV
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 123/92 DE 1992/07/02.
CIRC88 ART69 N2 C.
CIMSISD91 ART182 ART184.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 90/435/CEE DE 1990/07/23 ART2 ART5.
T CEE ART177.