Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030229
Data do Acordão:04/22/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:MILITAR
REMUNERAÇÃO
FORÇAS ARMADAS
CONGELAMENTO DA PROGRESSÃO NA CARREIRA
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA
PODER REGULAMENTAR
ESCALÃO DE VENCIMENTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea não tem competência para, por sua própria iniciativa, emitir o "diploma próprio" a que se faz referência no n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 408/90, de 31 de Dezembro, com vista a correcção de situações resultantes do novo regime remuneratório dos militares dos três ramos das forças armadas e do congelamento de escalões.
II - Assim, não incorreu no vício de violação de lei quando indeferiu as pretensões de militares no sentido da correcção da sua situação remuneratória.
Nº Convencional:JSTA00037348
Nº do Documento:SA119930422030229
Data de Entrada:12/17/1991
Recorrente:TOSTE , AVELINO E OUTROS
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1991/10/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART202 C.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART42 N1 B H ART44 N1 E ART57 N2.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART13 N2 ART17 N1 ART30 N1.
DL 408/90 DE 1990/12/31 ART3 N2.
DL 307/91 DE 1991/08/17 ART8.
DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3.
DESP 39/MDN/91 DE 1991/03/22 IN DR IIS 1991/04/11.