Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030229 |
| Data do Acordão: | 04/22/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | MILITAR REMUNERAÇÃO FORÇAS ARMADAS CONGELAMENTO DA PROGRESSÃO NA CARREIRA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA PODER REGULAMENTAR ESCALÃO DE VENCIMENTO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea não tem competência para, por sua própria iniciativa, emitir o "diploma próprio" a que se faz referência no n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 408/90, de 31 de Dezembro, com vista a correcção de situações resultantes do novo regime remuneratório dos militares dos três ramos das forças armadas e do congelamento de escalões. II - Assim, não incorreu no vício de violação de lei quando indeferiu as pretensões de militares no sentido da correcção da sua situação remuneratória. |
| Nº Convencional: | JSTA00037348 |
| Nº do Documento: | SA119930422030229 |
| Data de Entrada: | 12/17/1991 |
| Recorrente: | TOSTE , AVELINO E OUTROS |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1991/10/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13 ART202 C. L 29/82 DE 1982/12/11 ART42 N1 B H ART44 N1 E ART57 N2. DL 57/90 DE 1990/02/14 ART13 N2 ART17 N1 ART30 N1. DL 408/90 DE 1990/12/31 ART3 N2. DL 307/91 DE 1991/08/17 ART8. DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3. DESP 39/MDN/91 DE 1991/03/22 IN DR IIS 1991/04/11. |