Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026938
Data do Acordão:11/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CTT
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO TUTELAR
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
REGULAMENTO INTEGRATIVO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - As deliberações condenatorias do conselho de administração dos C.T.T. em materia disciplinar configuram actos administrativos definitivos e executorios, como tal recorriveis contenciosamente nos termos do Regulamento Disciplinar - art. 58 - do Estatuto dos C.T.T. - art. 26 n. 4 e do DL 260/76, de 8/4 - art. 46 n. 2.
II - Assume caracter facultativo o recurso tutelar previsto no art. 56 do Regulamento Disciplinar dos C.T.T..
Nº Convencional:JSTA00021772
Nº do Documento:SA119891114026938
Data de Entrada:03/09/1989
Recorrente:CUNHA , MARIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-EP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6459
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART58.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART2.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG257.
Aditamento:O Regulamento Disciplinar assume a natureza de regulamento de execução, na medida em que se destina a execução de determinado lei, tratando-se de regulamento integrativo não proibido pelo n. 5 do art. 115 da Constituição.
Da deliberação do Conselho de Administração cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo de Circulo.