Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008919 |
| Data do Acordão: | 03/29/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA DEMOLIÇÃO PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO ACTIVIDADE COMERCIAL CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE |
| Sumário: | E de decretar a suspensão de executoriedade do acto administrativo que faz cessar a exploração de um restaurante, impondo a sua demolição, com o fundamento de que se encontra instalado em parte da plataforma de uma estrada, causando incomodo aos utentes desta, visto que da execução do acto podem resultar para o recorrente prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, e, por outro lado, a suspensão daquele não determina grave dano para a realização do interesse publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00014204 |
| Nº do Documento: | SA119730329008919 |
| Data de Entrada: | 03/01/1973 |
| Recorrente: | TRINDADE , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 461 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |