Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008919
Data do Acordão:03/29/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
DEMOLIÇÃO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ACTIVIDADE COMERCIAL
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
Sumário:E de decretar a suspensão de executoriedade do acto administrativo que faz cessar a exploração de um restaurante, impondo a sua demolição, com o fundamento de que se encontra instalado em parte da plataforma de uma estrada, causando incomodo aos utentes desta, visto que da execução do acto podem resultar para o recorrente prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, e, por outro lado, a suspensão daquele não determina grave dano para a realização do interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00014204
Nº do Documento:SA119730329008919
Data de Entrada:03/01/1973
Recorrente:TRINDADE , JOAQUIM
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:461
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.