Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038338
Data do Acordão:08/16/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
ACÇÕES NÃO ESPECIFICADAS
DIREITO DE ACÇÃO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
Sumário:Não obstante a L.P.T.A. apenas prever nos arts. 76 e segts. a providência cautelar de suspensão de eficácia no recurso de anulação do acto administrativo, atendendo ao seu art. 1 que aponta como supletiva a lei de processo civil, as providências cautelares previstas neste diploma, nomeadamente, as providências cautelares não especificadas, aplicam-se aos restantes recursos de anulação e bem assim às acções previstas no n. 5 do art.
268 da Constituição, assegurando-se, assim, o direito à tutela judicial efectiva consagrada no n. 1 do art. 20 daquela Lei Fundamental.
Nº Convencional:JSTA00044032
Nº do Documento:SA119950816038338
Data de Entrada:07/27/1995
Recorrente:BESSA , LUIS
Recorrido 1:CM DE SANTO TIRSO - PRES DA CM DE SANTO TIRSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART71 - ART73 ART76 - ART81 ART1.
CONST89 ART20 N1 ART268 N4.
CPC67 ART399.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 3ED PAG937.