Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038338 |
| Data do Acordão: | 08/16/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO ACÇÕES NÃO ESPECIFICADAS DIREITO DE ACÇÃO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO |
| Sumário: | Não obstante a L.P.T.A. apenas prever nos arts. 76 e segts. a providência cautelar de suspensão de eficácia no recurso de anulação do acto administrativo, atendendo ao seu art. 1 que aponta como supletiva a lei de processo civil, as providências cautelares previstas neste diploma, nomeadamente, as providências cautelares não especificadas, aplicam-se aos restantes recursos de anulação e bem assim às acções previstas no n. 5 do art. 268 da Constituição, assegurando-se, assim, o direito à tutela judicial efectiva consagrada no n. 1 do art. 20 daquela Lei Fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA00044032 |
| Nº do Documento: | SA119950816038338 |
| Data de Entrada: | 07/27/1995 |
| Recorrente: | BESSA , LUIS |
| Recorrido 1: | CM DE SANTO TIRSO - PRES DA CM DE SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART71 - ART73 ART76 - ART81 ART1. CONST89 ART20 N1 ART268 N4. CPC67 ART399. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 3ED PAG937. |