Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031332
Data do Acordão:06/03/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGÍTIMO
PRESIDENTE DA CÂMARA
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
MÉRITO EXCEPCIONAL
CONCURSO INTERNO CONDICIONADO
LEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
Sumário:I - Têm legitimidade para a interposição de recurso contencioso quem fôr titular de um interesse directo pessoal e legítimo no provimento do recurso (arts. 821 n. 2 do Cód. Administrativo e art. 46 do RSTA).
II - Têm esse interesse directo e pessoal os funcionários de Município que interpuseram recurso contencioso de anulação do despacho do Presidente da Câmara que atribuiu menção de mérito excepcional a outros funcionários do mesmo Município, reduzindo-lhes o tempo de serviço exigível para acesso na carreira e que, assim, ficaram em condições de se candidatarem a concurso interno condicionado para que já se encontravam habilitados os recorrentes.
III - E se dúvidas houvesse quanto a esse interesse directo e pessoal, na altura da interposição do recurso, e, consequentemente, quanto à legitimidade activa dos recorrentes, elas dissipar-se-iam com a abertura, do concurso interno condicionado, pela entidade recorrida, no qual acabaram por ser nomeados os funcionários a quem foi atribuída a menção de mérito excepcional, em detrimento dos recorrentes, advindo, assim, a estes legitimidade subsequente para o recurso.
Nº Convencional:JSTA00037189
Nº do Documento:SA119930603031332
Data de Entrada:11/03/1992
Recorrente:VIVAS , ROSA E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA VERDE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CADM40 ART821 N2.
RSTA57 ART42 ART57 PAR4.
LPTA85 ART1 ART54 N3.
CPC67 ART269 - ART271 ART474 N1 B ART662 ART663.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG938.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIIPAG662 PAG1356-1359.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG170-171.
FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG70-71.
SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADOPAG160.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VII PAG171 PAG174 PAG178.