Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031332 |
| Data do Acordão: | 06/03/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGÍTIMO PRESIDENTE DA CÂMARA FUNCIONÁRIO MUNICIPAL CONCURSO DE PROMOÇÃO ANTIGUIDADE NA CATEGORIA MÉRITO EXCEPCIONAL CONCURSO INTERNO CONDICIONADO LEGITIMIDADE SUPERVENIENTE |
| Sumário: | I - Têm legitimidade para a interposição de recurso contencioso quem fôr titular de um interesse directo pessoal e legítimo no provimento do recurso (arts. 821 n. 2 do Cód. Administrativo e art. 46 do RSTA). II - Têm esse interesse directo e pessoal os funcionários de Município que interpuseram recurso contencioso de anulação do despacho do Presidente da Câmara que atribuiu menção de mérito excepcional a outros funcionários do mesmo Município, reduzindo-lhes o tempo de serviço exigível para acesso na carreira e que, assim, ficaram em condições de se candidatarem a concurso interno condicionado para que já se encontravam habilitados os recorrentes. III - E se dúvidas houvesse quanto a esse interesse directo e pessoal, na altura da interposição do recurso, e, consequentemente, quanto à legitimidade activa dos recorrentes, elas dissipar-se-iam com a abertura, do concurso interno condicionado, pela entidade recorrida, no qual acabaram por ser nomeados os funcionários a quem foi atribuída a menção de mérito excepcional, em detrimento dos recorrentes, advindo, assim, a estes legitimidade subsequente para o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00037189 |
| Nº do Documento: | SA119930603031332 |
| Data de Entrada: | 11/03/1992 |
| Recorrente: | VIVAS , ROSA E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA VERDE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CADM40 ART821 N2. RSTA57 ART42 ART57 PAR4. LPTA85 ART1 ART54 N3. CPC67 ART269 - ART271 ART474 N1 B ART662 ART663. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG938. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIIPAG662 PAG1356-1359. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG170-171. FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG70-71. SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADOPAG160. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VII PAG171 PAG174 PAG178. |