Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020663 |
| Data do Acordão: | 02/07/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DO SUPERIOR TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Por força do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, tem de considerar-se extemporaneo o recurso hierarquico necessario, quando este, sem prazo de interposição fixado na lei, tenha sido introduzido junto da autoridade competente depois de decorrido o prazo de trinta dias. II - A "autoridade competente" a que se refere o paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e a autoridade a quem e dirigida a petição do recurso, o superior hierarquico do autor do acto recorrido pois e essa a autoridade competente para decidir o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00011980 |
| Nº do Documento: | SA119850207020663 |
| Data de Entrada: | 04/17/1984 |
| Recorrente: | TJV-TURISMO JUMBO VIAGENS EXPRESSO LDA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 462 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1983/11/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART364. RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4. CCIV66 ART12. EA72 ART104 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. DRGU 84/79 DE 1979/12/13 NA REDACÇÃO DO DRGU 20/83 DE 1983/03/08. DL 124/82 DE 1982/04/22 ART4 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13682 DE 1980/11/13. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 9/82 IN DR IIS 1982/06/25. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG468. |