Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020663
Data do Acordão:02/07/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DO SUPERIOR
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Por força do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, tem de considerar-se extemporaneo o recurso hierarquico necessario, quando este, sem prazo de interposição fixado na lei, tenha sido introduzido junto da autoridade competente depois de decorrido o prazo de trinta dias.
II - A "autoridade competente" a que se refere o paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e a autoridade a quem e dirigida a petição do recurso, o superior hierarquico do autor do acto recorrido pois e essa a autoridade competente para decidir o recurso.
Nº Convencional:JSTA00011980
Nº do Documento:SA119850207020663
Data de Entrada:04/17/1984
Recorrente:TJV-TURISMO JUMBO VIAGENS EXPRESSO LDA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:462
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1983/11/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART364.
RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4.
CCIV66 ART12.
EA72 ART104 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DRGU 84/79 DE 1979/12/13 NA REDACÇÃO DO DRGU 20/83 DE 1983/03/08.
DL 124/82 DE 1982/04/22 ART4 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13682 DE 1980/11/13.
Referência a Pareceres:P PGR 9/82 IN DR IIS 1982/06/25.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG468.