Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019358
Data do Acordão:12/17/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:TAXA DE CONSERVAÇÃO
ESGOTOS
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:Da liquidação da taxa de conservação de esgotos cabe impugnação graciosa perante o órgão executivo da autarquia e só do indeferimento desta cabe recurso para o Tribunal Tributário de 1 Instância.
A impugnação imediata da liquidação para o Tribunal Tributário de 1 Instância determina a rejeição da impugnação por ilegalidade na sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00048589
Nº do Documento:SA219971217019358
Data de Entrada:04/05/1995
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:TELEFONES DE LISBOA E PORTO EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART22.
ETAF84 ART62 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18656 DE 1995/11/08.
AC STA DE 1994/12/14 IN AD N407 PAG1187.
AC STA PROC20227 DE 1996/07/03.