Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0352/10 |
| Data do Acordão: | 01/27/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Incorre em violação do princípio do contraditório, consagrado no artigo 3, nº 3, do Código de Processo Civil, e aplicável ao recurso contencioso de anulação, por força do artigo 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, a sentença que, sem prévia audiência das partes, decide anular o acto administrativo contenciosamente impugnado, com base, exclusivamente, em vício de violação de lei, que não fora alegado. II - A omissão da formalidade de audiência prévia das partes sobre a existência de tal vício, constitui nulidade processual, que implica anulação dessa sentença. III - Assim, deve julgar-se procedente o recurso interposto de sentença proferida nessas circunstâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12542 |
| Nº do Documento: | SA1201101270352 |
| Recorrente: | CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E DOS SOLICITADORES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | * |
| Aditamento: | |