Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017200
Data do Acordão:03/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:FALTA POR DOENÇA
FALTA JUSTIFICADA SUPERIOR A 30 DIAS
VENCIMENTO DE EXERCICIO
DESCONTO
Sumário:A ausencia de serviço de um funcionario por motivo de doença, quer na situação de faltas justificadas quer na de licença por doença, implica desconto do vencimento de exercicio logo que decorridos os primeiros 30 dias (paragrafo 4 do artigo 8 do Decreto c.f.l. n. 19478, de 18/03/31).
Nº Convencional:JSTA00023288
Nº do Documento:SA119870305017200
Data de Entrada:02/19/1982
Recorrente:GOUVEIA , MARIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1118
Referência Publicação 1:BMJ N365 PAG438
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM DE 1981/12/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 49031 DE 1969/05/27 ART7.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR4 ART16.