Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045268 |
| Data do Acordão: | 10/20/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PROVA DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS |
| Sumário: | I - Cumprido pelo requerente do apoio judiciário o disposto no art. 23 n. 2 do D.L. n. 387-B/87, de 29/12, está o mesmo dispensado de provar os rendimentos alegados, incumbindo ao juiz indagar a sua exactidão, se sobre os mesmos tiver dúvidas. II - Na apreciação do pedido de apoio judiciário não pode o juiz fundar a decisão em meras conjecturas sem suporte nos elementos constantes dos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA00052439 |
| Nº do Documento: | SA119991020045268 |
| Data de Entrada: | 08/07/1999 |
| Recorrente: | GOMES , MARIA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | CM DE MONCHIQUE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. APOIO JUDICIÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 N2 N3. |