Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045268
Data do Acordão:10/20/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PROVA
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
Sumário:I - Cumprido pelo requerente do apoio judiciário o disposto no art. 23 n. 2 do D.L. n. 387-B/87, de 29/12, está o mesmo dispensado de provar os rendimentos alegados, incumbindo ao juiz indagar a sua exactidão, se sobre os mesmos tiver dúvidas.
II - Na apreciação do pedido de apoio judiciário não pode o juiz fundar a decisão em meras conjecturas sem suporte nos elementos constantes dos autos.
Nº Convencional:JSTA00052439
Nº do Documento:SA119991020045268
Data de Entrada:08/07/1999
Recorrente:GOMES , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:CM DE MONCHIQUE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. APOIO JUDICIÁRIO.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 N2 N3.