Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0787/12 |
| Data do Acordão: | 02/27/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | I – Nas situações que conduzem ao indeferimento liminar da petição previstas no artigo 234º-A do CPC, em que só ocorrem se for «manifesta» a improcedência do pedido ou «evidente» a existência de excepções dilatórias insupríveis, também é manifestamente desnecessária a audição do impugnante. II – A reclamação judicial prevista no artigo 276º do CPPT é o meio processual adequado para se impugnar um acto praticado pelo órgão de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15361 |
| Nº do Documento: | SA2201302270787 |
| Data de Entrada: | 07/10/2012 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |