Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044475
Data do Acordão:01/20/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
AUTARQUIA LOCAL
ATRIBUIÇÕES
ACTO NULO
CÂMARA MUNICIPAL
SUBSÍDIO DE RENDA DE CASA
FUNCIONÁRIO DA ALFÂNDEGA
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - É nula, por ser matéria estranha às atribuições da respectiva autarquia, a deliberação de uma câmara municipal mediante a qual foi deliberado atribuir um subsídio de renda de casa a um funcionário da Administração central em função dessa qualidade. Assim, o não cumprimento dessa deliberação é insusceptível de gerar responsabilidade extracontratual da autarquia.
II - Considera-se subjectivamente restringido o recurso jurisdicional se nenhuma referência é feita nas alegações à decisão relativa à absolvição de um dos réus em litisconsórcio voluntário.
Nº Convencional:JSTA00053009
Nº do Documento:SA120000120044475
Data de Entrada:12/16/1998
Recorrente:PINTADO , GILBERTO
Recorrido 1:CM DE MIRANDA DO DOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA / ACTO. RECURSO JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART71.
LAL84 ART2 N1 B N2 ART51 N1 I ART88 N1 A.
CPC96 ART684 N3 ART690 N4.