Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044475 |
| Data do Acordão: | 01/20/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL AUTARQUIA LOCAL ATRIBUIÇÕES ACTO NULO CÂMARA MUNICIPAL SUBSÍDIO DE RENDA DE CASA FUNCIONÁRIO DA ALFÂNDEGA ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - É nula, por ser matéria estranha às atribuições da respectiva autarquia, a deliberação de uma câmara municipal mediante a qual foi deliberado atribuir um subsídio de renda de casa a um funcionário da Administração central em função dessa qualidade. Assim, o não cumprimento dessa deliberação é insusceptível de gerar responsabilidade extracontratual da autarquia. II - Considera-se subjectivamente restringido o recurso jurisdicional se nenhuma referência é feita nas alegações à decisão relativa à absolvição de um dos réus em litisconsórcio voluntário. |
| Nº Convencional: | JSTA00053009 |
| Nº do Documento: | SA120000120044475 |
| Data de Entrada: | 12/16/1998 |
| Recorrente: | PINTADO , GILBERTO |
| Recorrido 1: | CM DE MIRANDA DO DOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA / ACTO. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART71. LAL84 ART2 N1 B N2 ART51 N1 I ART88 N1 A. CPC96 ART684 N3 ART690 N4. |