Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0592/19.0BEALM |
| Data do Acordão: | 04/07/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CASO JULGADO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se a questão atinente ao caso julgado se afigura ter sido tratada pelo acórdão recorrido de forma consistente e plausível, sendo que, verdadeiramente, o Recorrente se limita a alegar que o caso julgado não demanda os requisitos previstos no art. 581º do CPC, o que não tem suporte legal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29276 |
| Nº do Documento: | SA1202204070592/19 |
| Data de Entrada: | 02/18/2022 |
| Recorrente: | A………….. |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |