Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031241 |
| Data do Acordão: | 02/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO PLANO DA REGIÃO DO PORTO AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CÂMARA MUNICIPAL COMPETÊNCIA RECURSO JURISDICIONAL EXCESSO DE PODER DESVIO DE PODER LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO USURPAÇÃO DE PODER PODER DISCRICIONÁRIO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - A legalidade do acto administrativo afere-se pela lei vigente à data da sua prolação. II - A autorização ministerial, prevista no n. 3 do artigo 3 do DL 124/73, de 24 de Março, em vigor à data do acto recorrido, - 12 de Outubro de 1990 - constitui verdadeiro acto administrativo que, se não for impugnado contenciosamente, se firma na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido. III - As câmaras municipais respectivas não podem conceder licenças de edificação fora dos perímetros dos aglomerados existentes nos concelhos a que se alude no n. 2, alíneas a) e b), do artigo 3 do DL 124/73, de 24 de Março, até à aprovação do Plano Geral de Urbanização da Região do Porto, sem que o interessado lhes apresente a referida autorização ministerial, excepto se a construção se situar em áreas para esse efeito definidas nos planos de urbanização legalmente aprovados. IV - Tratando-se de um caso de concorrência de competências, torna-se necessário a existência da autorização ministerial e do deferimento do pedido de licenciamento, sendo este acto consequente do primeiro. V - Daí que, denegada a autorização ministerial, sem que tivesse sido impugnada contenciosamente, a mesma firmou-se na ordem jurídica inviabilizando o deferimento do pedido de licenciamento. VI - Assim, é legal o acto do Presidente da Câmara Municipal que indefere o pedido de licença de construção para o Concelho de Gondomar em local fora dos perímetros dos aglomerados existentes e sem plano de urbanização legalmente aprovado, ante a denegação da referida autorização ministerial. VII - O recurso jurisdicional visa modificar a decisão recorrida e não a apreciar questões não analisadas, salvo as de conhecimento oficioso, pelo que não fazem parte do objecto do recurso. VIII- O conceito de excesso de poder ao desdobrar-se nos vícios de usurpação de poder e de desvio de poder, ficou vazio de conteúdo. IX - O desvio de poder, próprio do exercício de poderes discricionários, traduz-se na discrepância entre o motivo principalmente determinante da prática do acto e o fim visado pela lei ao conceder ao autor do mesmo tais poderes. |
| Nº Convencional: | JSTA00036641 |
| Nº do Documento: | SA119930209031241 |
| Data de Entrada: | 10/08/1992 |
| Recorrente: | GUEDES , MIGUEL |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 124/73 DE 1973/03/24 ART1 N2 A ART3 N3. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART3 N7 B ART12 N1 B ART15 N1 C D. DL 445/88 DE 1988/12/13 ART75 ART81. CPC67 ART48 ART49 ART888 N1. LPTA85 ART1. LOSTA56 ART15 ART19. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 N1 I N2. CPA91 ART120. L 29/92 DE 1992/09/05. DL 560/71 DE 1971/12/17. DL 561/71 DE 1971/12/17. DL 344/75 DE 1975/07/03. DL 361/77 DE 1977/09/01. DL 794/78 DE 1978/11/05 ART9. CONST92 ART237 N2 ART243. DL 130/86 DE 1986/06/07 ART29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14236 DE 1991/12/10 IN AD N245 PAG584. AC STA PROC19735 DE 1984/05/31 IN AP-DR 1986/12/22 PAG2883. AC STA PROC19214 DE 1985/01/17 IN AP-DR 1988/12/30 PAG147. AC STA DE 1988/05/31 IN AD N350 PAG167. AC STA PROC27648 DE 1990/05/29. AC STA PROC27573 DE 1991/03/05. AC STA DE 1990/11/27 IN AD N354 PAG736. AC STA PROC27838 DE 1991/03/14. AC STAPLENO PROC26340 DE 1992/10/22. AC STA PROC27648 DE 1990/05/29. AC STA 1978/06/22 IN AD N204 PAG1446. AC STA DE 1981/04/09 IN DADM N7 PAG117. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1987/10/22 IN DR IIS 1988/04/30. P PGR DE 1989/01/12 IN DR IIS 1990/03/23. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1980 VI PAG495. MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1944 PAG258. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG267. OSVALDO GOMES IN DIREITO DO URBANISMO PAG369. GOMES ALVES IN DADM N8-9 ANO2 PAG170. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V2 PAG393. |