Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001078
Data do Acordão:11/05/1959
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
MERCADORIA A BORDO
APREENSÃO DE MERCADORIAS
PRAZO
Sumário:E delito de contrabando a existencia de mercadorias escondidas e não manifestadas a bordo de embarcações, podendo as mesmas ser apreendidas antes do termo do prazo estabelecido para a entrega na respectiva estancia aduaneira dos documentos referidos no artigo 9 do Regulamento das Alfandegas - Decreto n. 31730, de 5 de Dezembro de 1941.
Nº Convencional:JSTA00000450
Nº do Documento:SAP19591105001078
Data de Entrada:02/20/1959
Recorrente:MEDEIROS , JOÃO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1962
Página:25
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC3209 - AC STA PROC2920 IN DG 1957/03/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N4.
CADU41 ART35 ART36 N6.
RGA41 ART5 ART9 ART12.
CCOM888 ART499 ART501.