Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014606
Data do Acordão:10/13/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRESUNÇÃO DE CULPA
CULPA FUNCIONAL
LEI INTERPRETATIVA
LEI INOVADORA
FACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Era entendimento corrente antes da publicação do
D.L. 68/87, de 9.2 - quer da doutrina quer da jurisprudência - que, para se verificar a responsabilidade dos sócios gerentes - quer nos termos do art. 16 do CPCI quer do D.L. 103/80, de 9.5 (cfr. os arts. 146 e 176, alínea h), do CPCI) - era necessário que além da gerência de direito se verificasse a gerência real e efectiva durante o período a que respeita a dívida exequenda.
II - Era uma responsabilidade ex lege baseada numa interpretação pessoal dos actos sociais e numa presunção de culpa funcional dos órgãos de direcção ou fiscalização nas actividades das empresas ou sociedades.
III - O D.L. 68/87, de 9.2, por ser um diploma inovador e não ter natureza interpretativa, só se aplica às obrigações tributárias nascidas após a sua entrada em vigor.
IV - O art. 13 do CPT só se aplica às dívidas exequendas resultantes de facto tributário após a entrada em vigor do CPT (1.7.91 - art. 2 do D.L. 154/91, de 23.4).
Nº Convencional:JSTA00040396
Nº do Documento:SA219931013014606
Data de Entrada:06/17/1992
Recorrente:DIAS , BELMIRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CPTRIB91 ART3 ART13 N1 ART286 N1 B.
CPCI63 ART16 ART146 ART176 B.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10492 DE 1989/05/03 IN AP-DR 1991/05/15 PAG561 IN AD N339 PAG378 IN RLJ ANO123 PAG38.
AC STA PROC13050 DE 1991/01/23 IN AP-DR 1992/10/15 PAG134.
AC STA PROC12681 DE 1990/10/24 IN AP-DR 1993/04/15 PAG1149.
AC STA PROC10618 DE 1990/11/07 IN AP-DR 1993/04/15 PAG1172.
AC STA PROC10491 DE 1987/03/06 IN AP-DR 1992/11/15 PAG233.
AC STAPLENO PROC10618 DE 1991/12/11.
AC STA PROC12125 DE 1992/01/29 IN AD N372 PAG1323.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO123 PAG41-42.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI 1974 PAG388-389.
SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 7ED 1993 PAG184.
PEREZ DE AYALA TEMAS DE DERECHO FINANCIERO 2ED 1990 PAG348.
GERALDO ALTALIBA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA 2ED 1978 PAG67.
DINO JARACH O FATO IMPONÍVEL - TEORIA GERAL DO DIREITO TRIBUTÁRIO SUBSTANTIVO 1989 PAG87.